DEVERES DOS CIDADÃOS
2238. Os que estão sujeitos à autoridade
considerarão os seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu
ministros dos seus dons «Submetei-vos, por causa do Senhor, a toda a
instituição humana [...]. Procedei como homens livres, não como aqueles que
fazem da liberdade capa da sua malícia, mas como servos de Deus» (1 Pe 2, 13.16). A sua colaboração leal
comporta o direito, e às vezes o dever, duma justa reclamação de quanto lhes
parecer prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.
2239. É dever
dos cidadãos colaborar com os
poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de
solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço da pátriaderivam do dever da
gratidão e da ordem da caridade. A submissão às autoridades legítimas e o
serviço do bem comum exigem dos cidadãos que cumpram o seu papel na vida da
comunidade política.
2256. O cidadão está obrigado
em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando tais
prescrições forem contrárias às exigências da ordem moral. «Deve obedecer-se
antes a Deus do que aos homens» (Act 5, 29).
2245. «A Igreja que, em virtude
da sua função e competência, de modo algum se confunde com a comunidade
política, [...] é, ao mesmo tempo, sinal e salvaguarda do carácter
transcendente da pessoa humana» (29). « A Igreja respeita e promove a liberdade
política e a responsabilidade dos cidadãos» (30).
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